Resolução CFM n.º 1.987, de 23 de março de 2012, dispõe que os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo. Clique aqui para acessar a resolução.

CFM – Conselhos de Medicina poderão interditar o exercício profissional de médico