Resolução MEC/FNDE nº 5, de 29 de setembro de 2011, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

Os Documentos (DRI e DRM) que tiverem os seus prazos de validade expirados em até 10 (dez) dias após o término da greve dos bancários, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para fins da contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo.

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FIES – DRI e DRM – Prorrogação dos prazos de validade