RESOLUÇÃO COFECON Nº- 1.933, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Inclui e detalha a atividade de economia solidária entre as inerentes à profissão de da subseção 2.3.1 do Título II da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista

Inclui a alínea “v” no elenco de atividades inerentes à profissão de economista, relacionadas no item 2 da subseção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista

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