O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou no Diário Oficial, no dia 4 de outubro, a Resolução CNE nº 3, que altera o artigo 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

A Resolução altera a redação do artigo 22 e determina novo prazo de adaptação para os cursos de formação de professores que se encontram em funcionamento.