Prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) o prazo previsto na Instrução Normativa SERES n.º 1, de 16 de maio de 2014 para cadastramento dos dados em nível de pós-graduação lato sensu presenciais, oferecidos por instituições de ensino superior, independentemente de autorização, reconhecimento, segundo informações do Ministério da Educação, conforme disposto na Resolução MEC/CES n.º 2 de fevereiro de 2014.

Para ter acesso à Instrução Normativa SERES n.º 1, de 16 de maio de 2014, clique aqui

Para ter acesso à Resolução MEC/CES n.º 2 de fevereiro de 2014, clique aqui