A Secretaria de Educação Superior publicou no Diário Oficial, de 16 de dezembro, instrução normativa que dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

De acordo com a instrução normativa, o diploma digital deverá ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional que garanta sua validação a qualquer tempo, interoperabilidade entre sistemas, atualização tecnológica da segurança e possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento. A validade jurídica do diploma digital será considerada mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros e diretrizes do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos constantes da referida Instrução Normativa.

Confira retificação publicada no DOU de 17 de dezembro

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 16/12/2020 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior