Resumo: Instrução normativa aprova a versão 1.04 dos Anexos I, II e III da InstruçãoNormativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.

A SeSu publicou no Diário Oficial, de 7 de abril, instrução normativa que aprova a versão 1.04 dos Anexos I, II e III da InstruçãoNormativa – IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, referente à regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

De acordo com a instrução normativa, as instituições de ensino superior deverão ajustar os sistemas para a versão 1.04 até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução Normativa, devendo, nesse ínterim, utilizar a versão 1.03, aprovada pela Instrução Normativa SESU no 2, de 12 de novembro de 2021. Após 30 (trinta) dias da publicação desta Instrução Normativa, as instituições de ensino superior deverão utilizar apenas a versão 1.04 para novas emissões de diplomas digitais.

Revoga: Não revogada nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 07/04/2022 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 68
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior