Resumo: instrução normativa prorroga por 60 dias os prazos previstos na Instrução Normativa – IN/SESU nº 2, de 2 de maio de 2022.

A Secretaria da Educação Superior publicou no Diário Oficial, de 4 de julho, instrução normativa que prorroga por 60 dias os prazos previstos na Instrução Normativa – IN/SESU nº 2, de 2 de maio de 2022. A partir de 1º de setembro de 2022, a emissão de diplomas digitais somente poderá ser realizada por meio da versão 1.04.1.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma legislação.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior