DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 53 – 18/03/2003 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 14
Ministério da Fazenda
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 307, DE 14 DE MARÇO DE 2003
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) – 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:
Art. 1° Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003.
§ 1° O programa também se aplica às pessoas jurídicas, referidas no caput, que forem:
I – extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2003;
II – excluídas do Simples no ano-calendário de 2002, para o período posterior à sua exclusão.
§ 2° O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço .
Art. 2° A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2002 deverá ser apresentada até o último dia útil do mês:
I – de maio de 2003, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II – de junho de 2003, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
§ 1° A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil:
I – do mês de março de 2003, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
II – do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1° de fevereiro até 31 de dezembro de 2003.
§ 2° A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 1º não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 3° A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no endereço , ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. As declarações relativas a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4° O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1° de abril até o último dia útil de junho de 2003, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2002.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRP nº 146, de 18 de março de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
(Of. El. n° 00377)
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) – 2003.