Foi publicada a Nota Técnica nº 14/2020 / CGEMM / DPDC / SENACON / MJ, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, neste dia 26 de março, com entendimento em relação a manutenção e vigência do contrato de prestação de serviços educacionais, com o valor fixados de acordo com a Lei nº 9870, de 1999, e “recomendando que os consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades, a fim de não causar um desarranjo de salário de professores, aluguel, entre outros”. Na Nota Técnica, ora anexada, tem outras recomendações.
A Nota Técnica vai ao encontro do entendimento do Semesp, que, inclusive, enviou ofício à Fundação PROCON.SP requerendo apoio do órgão em virtude de inúmeras instituições de ensino terem optado por manter as atividades pedagógicas, se de forma remota ou à distância, para não gerar danos aos alunos, empregados e economia, mantendo ainda o calendário acadêmico.