A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, no dia 11 de dezembro de 2020, que esclarece as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. A obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada. A Nota Técnica foi elaborada de acordo com a legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo.