Devido à exigência de apresentação de Regularidade Fiscal (CND) para que as entidades mantenedoras permaneçam no Prouni, o SEMESP impetrou, na data de ontem, um Mandado de Segurança objetivando a extinção da exigência, uma vez que o prazo encerra-se hoje, dia 15/01/2013, às 12:00 horas.

Informa-se que a liminar não foi concedida e será interposto recurso de agravo contra a decisão. Sendo assim, a exigibilidade da apresentação da Regularidade Fiscal (CND) para permanência no Prouni permanece e, caso sobrevenha outra decisão, os associados serão informados.

Registra-se, ainda, que o Fórum das Entidades Representativas de Ensino Superior Particular formalizou pedido ao Ministério da Educação solicitando a não exigência da Regularidade Fiscal (CND) ou mesmo a prorrogação do prazo para apresentação da mesma, mas não obteve êxito no pedido.

 

Atenciosamente,
SEMESP.