Comunicado do Inep, divulgado por meio do Ofício-Circular nº 1/2018/DAES-INEP, sobre as bases de dados utilizadas no cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23036.000905/2018-13.

Senhores Procuradores Institucionais, Reitores e Dirigentes das Instituições de Educação Superior participantes do Enade 2017,

1. O Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará, até o final do ano, os Indicadores de Qualidade da Educação Superior referentes a 2017, calculados a partir de insumos provenientes de diferentes fontes. Com o intuito de chegarmos ao período de manifestações com dados de melhor qualidade, solicitamos às Instituições de Educação Superior (IES) que verifiquem com atenção os dados informados no Censo da Educação Superior e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de onde vem parte dos insumos de cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC).

2. Nessa direção, fazemos alguns apontamentos relacionados a aspectos gerais e às fontes de insumos destacados a seguir.

3. Aspectos Gerais

3.1. Para viabilizar a comunicação do Inep com a IES, via Sistema e-MEC ou e-mail, é importante que os cadastros desse Sistema sejam mantidos atualizados, com informações sobre Coordenadores de Curso, Procurador Institucional (PI), Dirigente ou Reitor e Representante Legal daIES.

3.2. Aproveitamos para salientar que quaisquer atualizações de cadastro realizadas no Sistema e-MEC refletirão em nossas bases de dados alimentadas por este Sistema somente no dia subsequente à alteração.

4. Censo da Educação Superior

4.1. Informações sobre a quantidade de matrículas e sobre a titulação e o regime de trabalho dos docentes

4.1.1. Em relação aos insumos obtidos a partir do preenchimento do Censo da Educação Superior, chamamos a atenção para as implicações, sobre o resultado do CPC e do IGC, de equívocos cometidos pelas IES ao apresentarem as informações relativas aos estudantes e ao corpo docente vinculados a cada código de curso, tendo-se em vista que essas informações são utilizadas como insumos de cálculo dos Indicadores. Aquelas referentes à titulação e ao regime de trabalho dos docentes são aplicadas no cálculo do CPC, enquanto as relativas à quantidade de matrículas são aplicadas no âmbito do IGC.

4.2. Informações sobre códigos de curso extintos

4.2.1. É importante preencher os dados relativos ao Censo no mesmo código de curso em que os estudantes foram inscritos no Enade, pois é a partir deste código utilizado na inscrição do Exame é que serão calculados e divulgados os Indicadores de Qualidade da Educação Superior. Caso esse código tenha sido extinto, por qualquer motivo, e a IES tenha decidido informar os dados do Censo em código novo, é essencial que o código utilizado no Enade seja registrado como “curso representado” no Censup, para que seja possível utilizar os dados referentes aos estudantes e ao corpo docente no cálculo do CPC e do IGC.

4.3. Lembramos ainda que, conforme definido pela Portaria Inep nº 911, de 22 de novembro de 2017, o período de coleta de dados do Censo 2017 foi aberto para todas as IES no dia 01/02/2018, com encerramento previsto para 24/04/2018. Após o período de preenchimento, o Sistema Censup será reaberto para verificação de consistência, conferência, ajustes e validação dos dados informados pelas IES no período de 25/04/2018 a 04/06/2018. Nessa fase, o PI poderá realizar alteração, correção, inclusão ou exclusão das informações referentes à IES e seus cursos.

4.4. Após a divulgação do Censo da Educação Superior, as informações do Censo passam a figurar estatísticas oficiais da educação superior, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados.

5. Capes

5.1. Os insumos provenientes da Capes referem-se a notas e quantidades de matrículas nos programas de pós-graduação stricto sensu. Nessa direção, é importante que cada IES verifique os Conceitos Capes atribuídos a cada um de seus programas e se os números de estudantes matriculados e titulados em 2016 foram informados corretamente à Capes, dentro do período definido de coleta. Também é indispensável a verificação do vínculo estabelecido pela Capes entre o código do programa e a IES cadastrada no Sistema e-MEC, considerando que essa será a informação utilizada no cálculo do IGC. Quaisquer ajustes e regularizações acerca desses insumos devem ser apresentados diretamente à proprietária dos dados, a Capes, que fornecerá ao Inep as informações oficiais a serem consideradas no cálculo do IGC.

6. Seguimos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do “Fale Conosco” do Inep, disponível no link: h_p://mec.cube.call.inf.br.

Atenciosamente,

Mariangela Abrão

Diretora de Avaliação da Educação Superior