Brasília, 23 de fevereiro de 2017

Senhor(a) Representante Legal,

1. Apesar da adesão dessa entidade mantenedora ao reajuste de 8,5% autorizado pelo MEC para correção das semestralidades financiadas no 2º semestre de 2014 ou da apresentação de justificativa para a prática de reajuste superior ao referido índice, foi constatado no SisFIES a existência de aditamento preliminar do 1º semestre de 2015 ainda pendente de repasse.

2. A não efetivação do referido repasse decorreu do fato de essa entidade mantenedora não ter incluído o número do CPF e o nome dos respectivos estudantes na relação anexa à adesão ou à justificativa apresentada à época a este FNDE, ou, ainda, em razão da situação do aditamento verificada naquela oportunidade não permitir a realização do repasse.

3. Para regularização dessa situação, deverá essa entidade mantenedora analisar cada um dos aditamentos pendentes de repasse e encaminhar nova manifestação ao FNDE até o dia 10.3.17, mediante utilização, conforme o caso, de um dos modelos de correspondência anexados à presente Circular, que deverá ser assinada pelo representante legal cadastrado no SisFIES e acompanhada de relação contendo o número do CPF e o nome do estudante abrangido, tanto em meio físico quanto em planilha digital editável.

4. Os aditamentos preliminares ainda pendentes de repasse podem ser consultados no SisFIES no submenu “Consultar preliminares” no menu “Mantenedora”.

5. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Acesse aqui a Circular na íntegra com os anexos.