Informamos às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior que o Ministério da Educação – MEC enviou a Circular Eletrônica nº 6/2022, referente ao Fies, Exclusão de códigos de GPS no SisFies. De acordo com a circular, seguem orientações:

1. Informa-se que a Receita Federal do Brasil – RFB vem recebendo relatos de situações em que Instituições de Ensino, que possuem créditos do FIES, realizaram pagamento de GPS via SISFIES, mas o débito está declarado em DCTFWeb.

2. Cabe esclarecer que, conforme informação da RFB no ano passado, após a entrada do último grupo de empresas no E-Social, foi encaminhado aos agentes arrecadadores orientação para que os códigos de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) listados abaixo só sejam aceitos até a competência 09/2021, ou seja, não podem ser acolhidas GPS com esses códigos de receita para competências iguais ou maiores a 10/2021.

3. Dessa forma, informa-se que este agente operador já providenciou a trava de pagamento via SISFIES dos códigos de GPS abaixo, nos casos de tributos com competência iguais ou maiores a 10/2021.

4. Diante disso, solicita-se que, a partir dessa competência, não realizem pagamentos de GPS contendo estes códigos, para que a guia do sistema não seja recusada, evitando, assim, quaisquer prejuízos à instituição de ensino superior.