O Semesp informa às Instituições de Ensino Superior – IES que o Ministério da Educação – MEC publicou Circular Eletrônica Nº 19/2018 para disponibilizar as informações e esclarecimentos prestados pela Caixa Econômica Federal a respeito da abertura de conta corrente pelas entidades mantenedoras e também sobre a cobrança e repasse do valor correspondente às parcelas de coparticipação a cargo do estudante, referente aos contratos do Fies formalizados a partir deste primeiro semestre de 2018.

A respeito da abertura de conta correte e repasse da coparticipação, a Caixa esclarece que, a partir desta quinta-feira (26), não haverá mais a exigência de conta da IES, no momento da contratação. Entretanto, dada a necessidade do repasse financeiro, referente coparticipação do Fies, permanece a necessidade de conta corrente da Mantenedora/IES na Caixa.

Ressaltamos que a Caixa apropriará o número da conta da mantenedora para as IES que não tiverem conta no banco, sendo que a vinculação Mantenedora/IES deverá ser fornecida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à Caixa. Caso a Mantenedora tenha mais de uma conta na Caixa será apropriada aquela com maior movimentação.

A coparticipação será repassada às mantenedoras pelo Agente Financeiro em até 2 dias após o pagamento do boleto único pelo aluno.