hotéis – 25o fnesp
Confira os hotéis disponíveis para o 25º Fnesp.
*vagas limitadas
Agência oficial do 24º Fnesp:
Trust Travel Turismo
Opções de Hospedagem
WTC SHERATON SÃO PAULO – LOCAL DO EVENTO
Apto SGL: R$ 880,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 950,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã
GRAND HYATT SÃO PAULO
Apto SGL: R$ 758,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 858,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã
GRAND MERCURE VILA OLIMPIA
Apto SGL: R$ 689,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 779,00 + 5% de taxa – com café da manhã
GRAND ESTANPLAZA
Apto SGL: R$ 574,00 + 5% de taxa + R$ 8,85 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 630,00 + 5% de taxa + R$ 8,85 de taxa de turismo – com café da manhã
HILTON SÃO PAULO
Apto SGL: R$ 790 ,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 820 ,00 + 5% de taxa – com café da manhã
WYNDHAM BERRINI
Apto SGL: R$ 468,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 508,00 + 5% de taxa – com café da manhã
ESTANPLAZA BERRINI
Apto SGL: R$ 311,00 + 5% de taxa + R$ 5,30 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 358,00 + 5% de taxa + R$ 5,30 de taxa de turismo – com café da manhã
TRANSAMERICA BERRINI
Apto SGL: R$ 310,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 350,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Reservas com TrustTravel
Fone (11) 2122-4255
Celular (11) 9.9955-9412
e-mail .: fabio@trusttravel.com.br
www.trusttravel.com.br
** somente cotação **
** valor diária **
Os valores acima estão sujeitos à alteração e disponibilidade
- Informamos quanto ao reconhecimento oficial dessa posição (da não emissão de NF pela agência) foi a Lei federal nº 11.771, de 2008, a chamada Lei Geral do Turismo, que a acolheu integralmente e de modo inédito, em seu artigo 27, parágrafo 2º.
- Bem como da Secretaria municipal de Finanças de São Paulo (Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3), que também acolheu integralmente sua posição. Esclarece essa secretaria que a agência de turismo deve emitir nota fiscal de serviço eletrônica de intermediação, ao fornecedor, se dele recebe comissão, ou ao consumidor, se dele cobra valor agregado preço de custo ou taxa de serviço.
- Por fim, confirma que não cabe à agência de turismo emitir nota fiscal de serviços de transporte, hospedagem e outros terceiros fornecedores por ela intermediados, salvo quando for sua fornecedora direta.