hotéis

Confira a lista de hotéis sugeridos pela Trust Travel,
agência oficial do 25º Fnesp:

Informamos quanto ao reconhecimento oficial dessa posição (da não emissão de NF pela agência) foi a Lei federal nº 11.771, de 2008, a chamada Lei Geral do Turismo, que a acolheu integralmente e de modo inédito, em seu artigo 27, parágrafo 2º.

Bem como da Secretaria municipal de Finanças de São Paulo (Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3), que também acolheu integralmente sua posição. Esclarece essa secretaria que a agência de turismo deve emitir nota fiscal de serviço eletrônica de intermediação, ao fornecedor, se dele recebe comissão, ou ao consumidor, se dele cobra valor agregado preço de custo ou taxa de serviço.

Por fim, confirma que não cabe à agência de turismo emitir nota fiscal de serviços de transporte, hospedagem e outros terceiros fornecedores por ela intermediados, salvo quando for sua fornecedora direta.

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