hotéis – 25o fnesp

Confira os hotéis disponíveis para o 25º Fnesp.

*vagas limitadas

Agência oficial do 24º Fnesp:

Trust Travel Turismo

Opções de Hospedagem

WTC SHERATON SÃO PAULO – LOCAL DO EVENTO

Apto SGL: R$ 880,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 950,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã

GRAND HYATT SÃO PAULO

Apto SGL: R$ 758,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 858,00 + 5% de taxa + R$ 12,30 de taxa de turismo – com café da manhã

GRAND MERCURE VILA OLIMPIA

Apto SGL:  R$ 689,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 779,00 + 5% de taxa – com café da manhã

GRAND ESTANPLAZA

Apto SGL: R$ 574,00 + 5% de taxa + R$ 8,85 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 630,00 + 5% de taxa + R$ 8,85 de taxa de turismo – com café da manhã

HILTON SÃO PAULO

Apto SGL: R$ 790 ,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 820 ,00 + 5% de taxa – com café da manhã

WYNDHAM BERRINI

Apto SGL: R$ 468,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 508,00 + 5% de taxa – com café da manhã

ESTANPLAZA BERRINI

Apto SGL: R$ 311,00 + 5% de taxa + R$ 5,30 de taxa de turismo – com café da manhã
Apto DBL: R$ 358,00 + 5% de taxa + R$ 5,30 de taxa de turismo – com café da manhã

TRANSAMERICA BERRINI

Apto SGL: R$ 310,00 + 5% de taxa – com café da manhã
Apto DBL: R$ 350,00 + 5% de taxa – com café da manhã

 

Reservas com TrustTravel

Fone     (11) 2122-4255
Celular  (11) 9.9955-9412
e-mail .: fabio@trusttravel.com.br 
www.trusttravel.com.br 

** somente cotação **
** valor diária **

Os valores acima estão sujeitos à alteração e disponibilidade

  • Informamos quanto ao reconhecimento oficial dessa posição (da não emissão de NF pela agência) foi a Lei federal nº 11.771, de 2008, a chamada Lei Geral do Turismo, que a acolheu integralmente e de modo inédito, em seu artigo 27, parágrafo 2º.
  • Bem como da Secretaria municipal de Finanças de São Paulo (Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3), que também acolheu integralmente sua posição. Esclarece essa secretaria que a agência de turismo deve emitir nota fiscal de serviço eletrônica de intermediação, ao fornecedor, se dele recebe comissão, ou ao consumidor, se dele cobra valor agregado preço de custo ou taxa de serviço.
  • Por fim, confirma que não cabe à agência de turismo emitir nota fiscal de serviços de transporte, hospedagem e outros terceiros fornecedores por ela intermediados, salvo quando for sua fornecedora direta.