Malha fiscal: atenção para os cruzamentos efetuados pelo fisco

Ao elaborar a declaração é importante ter em mente que a cada dia, o fisco aumenta seu poder de fiscalização através do cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive com os benefícios concedidos (redução de IPVA, IPTU, etc.), além dos convênios existentes com os Estados e Municípios.

Esse cruzamento se faz com base nos dados coletados nas declarações apresentadas pelos contribuintes, que são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos, tais como: valores de rendimentos dos empregados e do imposto de renda retido na fonte fornecida pelas empresas, arrecadação do carnê-leão fornecida pelos bancos, valores de aluguéis informados por imobiliárias entre outros.

As declarações utilizadas para o cruzamento de dados são:

  • DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: Declaração a ser entregue pelas pessoas físicas, contendo seus rendimentos tributáveis, isentos, sujeitos a tributação exclusiva, bens, ganho de capital, atividade rural, dívidas, etc.
  • DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito: Declaração a ser entregue pelas instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias: Declaração a ser entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio de seus condôminos ou sócios.
  • DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira: Declaração a ser entregue pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas para prestar informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica: Declaração a ser entregue contendo informações relativas aos impostos e contribuições. Assim bem como a transcrição das informações pertinentes da escrita contábil, inclusive a distribuição de lucros e dividendos.
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: Declaração a ser entregue pelas Fontes Pagadoras, contendo os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: Declaração a ser entregue por todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural.
  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias: Declaração a ser entregue pelos serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, a fim de comunicar a Secretaria da Receita Federal do Brasil os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: Declaração a ser entregue informando os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
  • DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde: Declaração a ser entregue pelas pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídica, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, tais como: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Ao processar todas as declarações, se o sistema apontar alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da RFB, a declaração é retida em malha para análise e conferência.

Também fica retida a declaração que apresentar valores elevados de deduções ou abatimentos, o que não significa que seja considerada incorreta, e sim, que a RFB pretende analisar e conferir mais detalhadamente a declaração. Portanto, mantenha em boa ordem a declaração e os documentos que deram a sua origem, pelo período de 5 (cinco) anos.

Vejamos um exemplo sobre os convênios existentes com os Estados e Municípios para identificação de dados não declarados. Caso o contribuinte deixe de declarar um veículo, informando ao DETRAN somente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), basta questionar quais veículos estão vinculados ao CPF. Com base na resposta, verifica-se se o contribuinte declarou algum bem com o código 21 (veículo automotor). Desejando saber o valor do bem, basta verificar a base de apuração do IPVA.

Quando tratar-se de imóvel, ocorre o mesmo, pois a Prefeitura do Município de São Paulo detém os dados cadastrais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vinculando o CPF de cada proprietário.