Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Edital Nº 53, de 6 de junho de 2018, que torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018, serão efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 16 de julho a 22 de julho de 2018, observado o horário oficial de Brasília-DF.

Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018, o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de:

a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e

b) até 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.

Ressaltamos que para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies e do P-Fies, referente ao segundo semestre de 2018, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:

I – o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – a sua data de nascimento, consoante consta do CPF;

III – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

IV – os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;

V – a definição do grupo de preferência;

VI – a identificação, em ordem de prioridade, de 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta dentre as disponíveis no referido grupo; e

VII – demais informações solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

DA CLASSIFICAÇÃO

Observada a modalidade de financiamento – Fies ou P-Fies – realizada e confirmada no período de inscrição e os limites de vagas por grupo de preferência e por curso/turno/local de oferta/IES, os CANDIDATOS serão classificados na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas, observada a seguinte sequência:

I – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

II – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

III – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

IV – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

Na modalidade do P-Fies, a classificação, atendida a prioridade indicada dentre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, fica condicionada também à pré-aprovação por algum AFOC, dentre aqueles que operam no grupo de interesse e cursos/turnos/locais de oferta/IES indicados pelo CANDIDATO.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado da pré-seleção referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2018 para modalidade do Fies e do P-Fies será divulgado no dia 27 de julho de 2018 e observará o seguinte:

I – na modalidade de financiamento do Fies, os resultados serão constituídos de chamada única e de lista de espera;

II – na modalidade de financiamento do P-Fies, os resultados serão constituídos apenas de chamada única.

Ressaltamos que é de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, nas Portarias MEC nº s 209, 536 e 638, todas de 2018, e nos demais atos normativos do Fies e do P-Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados eletronicamente, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.brhttp://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);

II – na modalidade do Fies, os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação; e

III – na modalidade do P-Fies, os requisitos, os documentos, os prazos e os procedimentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação, e os estabelecidos pelo AFOC escolhido pelo CANDIDATO.

DA COMPLEMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO FIESSELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS EM CHAMADA ÚNICA NA MODALIDADE FIES E DO PROSSEGUIMENTO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO NAS MODALIDADES FIES E P-FIES 

Os CANDIDATOS pré-selecionados na modalidade do Fies deverão acessar o FiesSeleção  no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.bre complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 27 de julho de 2018 até o dia 31 de julho de 2018, observado o horário oficial de Brasília-DF.

Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo regular na modalidade do Fies deverá:

I – comparecer na CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e

II – comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

O CANDIDATO pré-selecionado na modalidade do P-Fies nos termos do item 3 deste Edital deverá:

I – comparecer na CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-seleção na modalidade do P-Fies; e

II – caso seja emitido o DRI, disponibilizar, por qualquer meio, inclusive eletronicamente, ao AFOC escolhido dentre os que pré-aprovarem seu financiamento, o DRI e a documentação complementar, se for exigida, de acordo com os procedimentos e prazos definidos nos regulamentos do instrumento jurídico formalizado entre mantenedora e AFOC.

DA LISTA DE ESPERA NA MODALIDADE DO FIES 

Os CANDIDATOS não pré-selecionados na modalidade do Fies na chamada única do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2018 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observado a ordem de classificação nos termos do disposto neste Edital.

A pré-seleção dos CANDIDATOS participante da lista de espera ocorrerá no período de 1º de agosto de 2018 até o dia 24 de agosto de 2018, observado o horário oficial de Brasília-DF.