Prezado(a) Mantenedor(a),

No que se refere a cobrança da contribuição assistencial, cujos prazos para oposição dos empregados finalizam em 22 de maio de 2012 e 26 de maio de 2012, cumpre esclarecer que pelo não cumprimento dos requisitos estabelecidos no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, o desconto da Contribuição Assistencial dos empregados está SUSPENSA, ou seja, as instituições cujos empregados são representados pelos Sindicatos das cidades abaixo relacionadas, filiados FEPESP, NÃO devem proceder qualquer desconto ou recolhimento até que outro comunicado, expedido pelo SEMESP, as autorize:

1- ABC (Professores: Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul);
2- Araçatuba (Professores e Auxiliares: Araçatuba e Birigui);
3- Bauru (Professores: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi);
4- Campinas (Professores: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Limeira, Moji Mirim, Piracicaba e Santa Barbara D’Oeste);
5- Dracena (Professores e Auxiliares: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d’Alho e Tupi Paulista)
6- Franca (Professores e Auxiliares);
7- Guapira (Professores: Mogi Guaçu e Itapira);
8- Jundiaí (Professores);
9- Lins (Professores e Auxiliares);
10- Osasco (Professores: Barueri, Carapicuíba, Cotia e Osasco);
11- Ribeirão Preto (Professores e Auxiliares: Cajuru, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Mococa, Orlândia, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, Serrana e Sertãozinho);
12- Santos (Professores: Cananéia, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Praia Grande, Registro, Santos e São Vicente);
13- Sorocaba (Professores: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim).
14- Taubaté (Professores: Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé);
15- Unicidades (Professores e Auxiliares: Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú);
16- Vales (Professores: Indaiatuba, Salto e Itu);
17- Valinhos e Vinhedo (Professores);

Está autorizado o desconto da contribuição assistencial dos empregados representados apenas pelos seguintes sindicatos:

1- Sindicato dos Professores de Guarulhos, representando os professores da cidade de Guarulhos; e
2- Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Presidente Prudente, representando os professores e auxiliares das cidades de Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuã, Candido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí, Tarumã e Teodoro Sampaio.

Caso persistam dúvidas, o SEMESP fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica, [email protected] ou [email protected], telefone (11)
2069-4400.

Atenciosamente,
SEMESP