No último dia 20 de novembro, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.552/2007, que altera a Lei nº 10.260/2001 e que dispõe sobre o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). O SEMESP propôs diversas emendas durante a tramitação, contribuindo para a aprovação da lei.

Com as emendas, o risco de inadimplência assumido pelas IES será de 15% para as instituições sem débitos fiscais e de 30% para as instituições inadimplentes; a autorização do crédito consignado em folha poderá substituir a exigência de fiador e os débitos parcelados de contribuições para fatos ocorridos até fevereiro de 2001, será ampliado para dezembro de 2006. Além disso, com as novas regras, 100% da mensalidade poderá ser financiada – anteriormente, só era permitido apenas 50% – e o prazo para pagamento de uma vez e meia a duração do curso será estendido para duas vezes.

Outras mudanças são a possibilidade de os alunos utilizarem recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento do financiamento e também desfrutarem da fiança solidária, em que até cinco estudantes ficam responsáveis pelo pagamento das mensalidades. Estudantes de cursos de mestrado e doutorado que tenham avaliação positiva nos processos realizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes), também terão acesso ao Fies, desde que haja recursos, já que programa é voltado prioritariamente aos alunos de graduação. Todos os alunos beneficiados pelo Fies passarão a ter uma carência de seis meses, contados a partir da data de conclusão do curso, para quitar o crédito.
Emendas propostas pelo SEMESP foram contempladas na nova versão