REF: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL RETOMADA

No que tange ao comunicado enviado ontem orientando acerca da suspensão da contribuição assistencial, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no acordo firmado com o Ministério Público, cumpre esclarecer que na presente data, os documentos pertinentes foram entregues e a situação dos sindicatos regularizada. Desta forma, a contribuição assistencial fica mantida para os sindicatos abaixo indicados com as respectivas datas de oposição e na forma estabelecida no acordo coletivo.

1. ABC (Professores: Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
2. Araçatuba (Professores e Auxiliares: Araçatuba e Birigui) prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
3. Bauru (Professores: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
4. Campinas (Professores: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Limeira, Moji Mirim, Piracicaba e Santa Barbara D’Oeste), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
5. Franca (Professores e Auxiliares) prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
6. Guapira (Professores: Mogi Guaçu e Itapira) prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
7. Guarulhos (Professores), prazo para oposição 23 de abril a 22 de maio;
8. Jundiaí (Professores), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
9. Jau (Professores), prazo para oposição: 15 de maio a 14 de junho de 2012;
10. Lins (Professores e Auxiliares), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
11. Osasco (Professores: Barueri, Carapicuíba, Cotia e Osasco), prazo para oposição 23 de abril a 22 de maio de 2012;
12. Presidente Prudente (Professores e Auxiliares: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuá, Cândido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínia, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Marinópolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai, Tarumã e Teodoro Sampaio), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio;
13. Ribeirão Preto (Professores e Auxiliares: Cajuru, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Mococa, Orlândia, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, Serrana e Sertãozinho), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio;
14. Santos (Professores: Cananéia, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Praia Grande, Registro, Santos e São Vicente), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio;
15. Sorocaba (Professores: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim), prazo para oposição: 26 de abril a 25 de maio de 2012.
16. Taubaté (Professores: Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
17. Unicidades (Professores e Auxiliares: Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
18. Vales (Professores: Indaiatuba, Salto e Itu), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;
19. Valinhos e Vinhedo (Professores), prazo para oposição: 23 de abril a 22 de maio de 2012;

Ressalta-se, que a oposição deve ser feita individualmente pelo empregado no Sindicato profissional, ou por carta enviada ao Sindicato profissional, com cópia para a Mantenedora, vedando-se carta com oposição coletiva, sob pena de crime de prática antisindical e descumprimento do próprio acordo firmado e homologado com o Ministério Público do Trabalho, bem como pagamento de multa pela Mantenedora. Segue abaixo, item “c” do acordo firmado com o MPT que trata da oposição a cobrança da contribuição assistencial:

c) as rés assegurarão, ao trabalhador integrante da categoria, o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial/negocial fixada em casa normal contratual coletiva, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, em prazo razoável, que para efeitos tão somente do presente acordo fica estabelecido em 30(trinta) dias após a entrada em vigor da norma contratual coletiva com o depósito perante o Ministério do Trabalho e Emprego (acordo/ convenção coletiva de trabalho), a ser exercido de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta encaminhada à entidade profissional ré, com cópia à entendidade mantenedora, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil até a comprovação de regularização da conduta, sendo revertidos os valores ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador;

O recolhimento da contribuição assistencial, para os empregados que não apresentaram oposição, deve ser descontada de acordo com os percentuais na tabela disponibilizada neste link.

Informamos ainda, que de acordo com as cláusulas 51 da CCT dos Professores e 53 da CCT dos Auxiliares, a Mantenedora deve encaminhar, até o final do mês de junho de cada ano, a relação nominal dos Professores/Auxiliares que integram seu quadro de funcionários, acompanhada do valor do salário mensal e das guias das contribuições sindical e assistencial.