Em virtude de vários questionamentos recebidos sobre a renovação do termo de adesão ao FIES com limitação de valor, onde o sistema (SISFIES) informa um valor mínimo a ser inserido no campo valor, porém superior ao desejado, o Semesp buscou orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que apresentou a resposta abaixo transcrita:

“Como é do vosso conhecimento, o prazo de validade dos termos de adesão ao FIES, formalizados até o dia 23 de dezembro de 2011, foram prorrogados para o período de 1 de janeiro a 30 de abril de 2012. 

Em face disso, as entidades mantenedoras puderam continuar aditando os seus termos de adesão no ano de 2012, seja para alterar o valor da adesão (reduzir ou aumentar), seja para alterar o tipo da adesão (de com para sem limite ou de sem para com limite).

Igualmente, nesse mesmo período, os estudantes continuaram a fazer as suas inscrições com o objetivo de obter o financiamento do FIES para custear a semestralidade dos cursos nos quais estão matriculados.

Enquanto a renovação da adesão não é efetuada, todo o limite financeiro disponibilizado pela mantenedora para inscrição de estudantes e todos os valores das inscrições realizadas pelos estudantes no ano de 2012 são considerados no cômputo da adesão que vigeu originalmente até 31 de dezembro de 2011, ou seja, do ano de 2011.”

A partir do momento que a entidade mantenedora acessa o SisFIES para iniciar o processo de renovação da adesão, as inscrições são suspensas e o sistema calcula e registra no campo “Aderir COM limitação de valor: R$” do “PASSO 3” do aplicativo de renovação da adesão os valores das inscrições realizadas no ano de 2012 que estão na situação de “reservado” (inscrição concluída pelo estudante e ainda não validada ou contratada) ou “utilizado” (contrato formalizado), acrescido de R$ 100.000,00 mil reais, que é o valor mínimo para adesão ao FIES.

Como se observa, o sistema está programado para não permitir a renovação de adesão em valor inferior àquele já comprometido com as inscrições realizadas, acrescido de R$ 100.000,00, o que vai ao encontro dos normativos que regem o FIES, especialmente no que diz respeito às Portarias Normativas MEC nºs 1 e 26, de 2010 e 2011,respectivamente, que regem os processos de adesão e de renovação da adesão ao FIES.

Esclareço que os referidos normativos foram amplamente divulgados às entidades mantenedoras por meio de Circular Eletrônica e encontram-se disponíveis no SisFIES em ambiente destinado ao acesso das entidades”.

Abaixo, segue link com a tela do sistema referenciada acima (“PASSO 3”), onde são fornecidas às mantenedoras as orientações e os esclarecimentos necessários à realização da renovação da adesão, inclusive quanto ao valor mínimo para renovação da adesão, cujo esclarecimento é apresentado no momento em que a mantenedora seleciona o “help” disponível ao lado do campo “Aderir COM limitação de valor: R$.

Acesse neste link o PASSO 3

Lembramos que o Semesp criou uma área especializada para auxiliar as IES em questões relacionadas ao ProUni e Fies. Os interessados podem entrar em contato com Alexandre Mori, responsável pela Assessoria Técnica para auxílio ao ProUni e Fies do Semesp, no telefone (11) 2069-4415 (somente às segundas-feiras), pelo e-mail [email protected] ou através do atendimento online, disponível no Portal do Semesp.