A Portaria Normativa nº9​, de 29.04.2016, traz novas regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, referente ao 2º semestre de 2016. As IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies deverão assinar Termo de Participação até o dia 12 de maio de 2016, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br.

Este vídeo explica, em detalhes, as informações obrigatórias que cada mantenedora deverá preencher, para cada curso, turno e local de oferta.

1) Os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando:

– o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;
– o valor fixado com base na Lei nº 9.870, de 1999, observados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades; e
– o valor a ser financiado com recursos do Fies, o qual deverá ser inferior, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor de que trata a alínea “b”;

2) A realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso; e

3) A proposta do número de vagas a serem ofertadas por meio do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016.

4) A proposta do número de vagas a serem ofertadas, deverá considerar o número de vagas autorizadas conforme distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC, respeitados os seguintes percentuais, de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes:
– até 50% (cinquenta por cento) do número de vagas para cursos com conceito 5 (cinco);

– até 40% (quarenta por cento) do número de vagas para cursos com conceito 4 (quatro);

– até 30% (trinta por cento) do número de vagas para cursos com conceito 3 (três); e

– até 25% (vinte e cinco por cento) do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.

5) As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 deverão:

– garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso III do caput do art. 5º, para fins de matrícula dos estudantes pré-selecionados no referido processo seletivo, inclusive de novos ingressantes;

– abster-se de condicionar a matrícula do estudante pré- selecionado no processo seletivo do Fies à participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES;

– abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies;

 disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes no processo seletivo do Fies; V – divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC para cada curso e turno de cada local de oferta, o inteiro teor desta Portaria e do Edital do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016, doravante denominado Edital SESu;

– manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e

Acompanhamento do Fies – CPSA disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentos de validação das inscrições dos estudantes pré-selecionados pelo FiesSeleção; e

– cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo de Participação, e as normas que dispõem sobre o Fies. Parágrafo único.

6) As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016, serão submetidas à aprovação da SESu/MEC, que adotará os seguintes critérios de seleção:

– disponibilidade orçamentária e financeira do Fies;
– conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010;
– cursos prioritários; relevância social apurada por microrregião; e
– medidas adotadas pela SERES/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso e turno.

7) Serão consideradas as microrregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e as seguintes informações:

– demanda por educação superior, calculada a partir de dados do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem;
 demanda por financiamento estudantil, calculada a partir de dados do Fies no ano de 2015; e
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM da microrregião, calculado a partir da média dos IDH-Ms dos municípios que a compõem, conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Brasil – PnudBrasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea e pela Fundação João Pinheiro.