Legislação que estimule o investimento em projetos de pesquisa e inovação facilitaria a criação de campanhas para incentivar a cultura da doação

Luciene Leszczynski

178_50O Senado Federal deu, no começo de julho, um passo importante para alavancar o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica brasileira. Com a aprovação, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do projeto que permite a dedução, no imposto de renda da pessoa física, de doações a programas de pesquisa científica e tecnológica executados no âmbito das entidades privadas sem fins lucrativos, incluindo instituições de ensino superior nessa categoria, a ideia é fomentar os investimentos no setor para desenvolver a inovação no país.

A necessidade de estabelecer uma política específica de incentivo financeiro à área da pesquisa é uma reivindicação antiga do setor, que precisa ainda estreitar, e muito, os laços com o empresariado brasileiro e detentores de grandes fortunas, entre outros interessados em associar seu nome ao desenvolvimento de projetos afins. Diferentemente dos Estados Unidos, onde grande parte do orçamento das universidades provém de contribuições externas de empresários e executivos, ex-alunos bem-sucedidos que sentem necessidade de retribuir a instituição que lhes possibilitou crescimento pessoal, no Brasil essa cultura de doação ainda é pouco difundida, especialmente porque a falta de uma política clara de incentivo, aliada à burocracia das instituições, que não prevê um retorno claro aos doadores, acaba criando uma insegurança, inclusive jurídica, diante de um processo de doação. Neste sentido, a dedução da doação no imposto de renda servia como um estímulo a quem quisesse contribuir e um mote para abrir uma campanha pelo desenvolvimento da pesquisa e inovação no país.

O projeto agora deve passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que ana­lisa o texto em caráter terminativo e deve aprimorar a redação para dirimir possíveis incompatibilidades legais. Mas o PLS 474/2012 não é o único que aborda o fomento a projetos de pesquisa e inovação a tramitar no Congresso. Pelo menos outros dois textos, que priorizam o direcionamento do benefício às instituições públicas, aguardam análise, seja no Senado ou na Câmara.