Créditos: Gustavo Morita

O presidente do Semesp – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, Hermes Ferreira Figueiredo, solicitou ao ministro da Educação, Cid Gomes, através de oficio enviado ao órgão hoje, providências urgentes no sentido de uma revisão das alterações das regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estabelecidas pelas Portarias nºs 21, 22 e 23, publicadas no Diário Oficial em dezembro último.

O principal aspecto das alterações citado pelo presidente do Semesp foi a exigência de obtenção de um resultado mínimo de 450 pontos no ENEM para os alunos que buscam ter acesso ao Fies. Segundo a entidade, o estabelecimento dessa regra, de um ano para outro, colocando-a no mesmo patamar dos critérios já existentes para acesso ao Prouni e à Universidade Publica, “é uma forma de reduzir drasticamente a inclusão de alunos que mais necessitam de apoio, sem que a medida represente um efetivo ganho de qualidade, que dependerá acima de tudo da melhoria da formação dos alunos no ensino médio”.

No oficio encaminhado ao MEC, o Semesp ressalta o fato de a Lei que aprovou o Plano Nacional de Educação ter como Meta nº 12 “elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”.

Para Hermes Ferreira Figueiredo, “a imposição da pontuação mínima de 450 pontos ao aluno ingressante no Fies contraria a premissa do PNE de dar condições de acesso à educação superior para alunos que não conseguem ingressar em instituições públicas ou se beneficiar do Programa Universidade para Todos, e que não têm condições de pagar anuidades escolares em IES privadas”.

 

Potencial de alunos foi reduzido

Segundo estudo realizado pelo Semesp, pela regra anterior o potencial de alunos no Fies era de 57,4% do total de alunos que fazem o ENEM, enquanto que pela regra atual esse potencial cai para 16%. “O estudo mostra que, aproximadamente, apenas 50% dos alunos conseguem obter pontuação igual ou superior a 450 pontos no Enem. Desses, 23% ingressam nas instituições públicas, 5,5% ingressam em instituições privadas pelo Prouni, 2,5% não utilizam o Fies por terem renda acima de 30 salários mínimos e, para 9% o financiamento é restrito, pois demonstram ter renda acima de 10 salários mínimos”.

Outro estudo citado pelo Semesp, sobre os impactos fiscais de curto e longo prazo do Fies, encomendado pela entidade aos economistas do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, Samuel de Abreu Pessoa e Vinícius de Oliveira Botelho, demonstrou que o programa é uma política pública assertiva para um país que busca seu desenvolvimento, como o Brasil.

O estudo relata que “parece haver, ao menos nas próximas décadas, um déficit de alunos no Ensino Superior brasileiro e, concomitantemente a esse déficit, vários dados e estudos indicam que o Ensino Superior brasileiro gera um alto prêmio salarial, de mais de 100%. Logo, os efeitos tributários da expansão da educação superior, dado que o Brasil tributa mais de 30% da renda total da economia, não são desprezíveis. Inclusive, são geralmente muito maiores do que as despesas educacionais incorridas para gerar esse resultado. Nesse sentido, subsidiar a educação superior pode ser uma política superavitária para o governo (mesmo com empréstimos concedidos a 3,4% de juros nominais ao ano), além dos seus efeitos no aumento da mobilidade social e na distribuição de renda”.

Além da alteração impactante trazida pela exigência da pontuação mínima no ENEM, o Semesp cita também “a Portaria 23 de 29 de dezembro, que estabelece a emissão dos CFT-E em 8 (oito) vezes para as mantenedoras com número igual ou superior a 20 (vinte) mil matrículas financiadas pelo programa e a redução do número de recompras no ano para todas as instituições”. Segundo a entidade, “a mudança, implementada de forma abrupta, sem nenhuma previsibilidade para as IES, reduzindo a periodicidade da recompra mensal para apenas oito no ano, sem dúvida afeta a sustentabilidade financeira das IES e, consequentemente, gera uma crise de confiabilidade do programa, prejudicando o crescimento do ensino superior como um todo, o que deixa o país ainda mais distante das metas do novo PNE”.

Para o Semesp, as mudanças introduzidas pelo MEC “impactam fortemente o planejamento das instituições de ensino e a diminuição de alunos que mais necessitam estudar, afetando a manutenção do programa do Fies, e também a empregabilidade, a inclusão social e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação”.

Segundo a entidade, é “imperiosa a manutenção das regras anteriores à publicação das Portarias MEC nº 21, 22 e 23, de dezembro de 2014, sem as quais, o país deverá sofrer prejuízos incalculáveis na formação do seu capital humano e no seu crescimento econômico”.