O setor de ensino superior privado saiu vitorioso com o relatório final da Comissão Mista da Reforma Tributária, apresentado no último dia 4 de maio pelo Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas/PB), com a proposta de união de cinco tributos (PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A principal vitória do setor foi a manutenção da Educação entre os poucos setores que podem receber tratamento diferenciado, abrindo espaço para se evitar um pesado aumento de impostos sobre as mensalidades estudantis.

O Semesp teve papel fundamental nessa conquista, já que, junto ao Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, participou de diálogos e negociações com a Comissão Mista da Reforma Tributária para que o relatório final não implicasse em aumento de impostos sobre mensalidade estudantil ou alterações no ProUni, medidas estratégicas para a Educação brasileira.

Emendas e pontos fundamentais do relatório que beneficiam a Educação:

– Tratamento diferenciado da Educação;

– Obrigatoriedade da diferenciação: trocar a expressão poderá por deverá, a ser aplicada na previsão de regimes especiais de tributação para a Educação; – Prazo indeterminado: retirar a delimitação temporal de 12 anos para o tratamento diferenciado, deixando sem limitação de prazo;

– Limite de carga para Educação: a Lei complementar deverá respeitar a alíquota máxima de 10% do IBS para a Educação, em regime não cumulativo, o que corresponde aproximadamente à neutralidade em relação à carga tributária atual do setor. Esta lei complementar necessariamente precisará regular o futuro do ProUni, que é um dos raros benefícios com possibilidade de continuar existindo;

– Sem hiato: prever que enquanto não houver lei complementar, a alíquota do IBS será de 10%, em regime não cumulativo. Neste período, fica mantido o uso do ProUni para compensar o imposto;

– Isenção para as sem fins lucrativos: prever que serão isentas do referido imposto as entidades sem fins lucrativos que prestem serviços educacionais, de saúde e de assistência social.