O Juiz Federal da 4ª Vara suspende os efeitos das Portarias 21 e 23/2014 do MEC que prejudicava os alunos e as Faculdades

O juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes, deferiu antecipação de tutela nos autos do processo número 0800409-95.2015.4.05.8000, movido pelo Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, por meio da advogada Luciana Brawne, proibindo o MEC de exigir dos alunos a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação no Enem para ter direito ao Fies.

Nesse quesito, a decisão contou com o apoio do Ministério Público Federal de Alagoas, que por meio de parecer entendeu que esta exigência ofende a Lei Federal do Fies (10.260/2001), a lei que institui o Plano Nacional de Educação (13.005/2014) e a Constituição Federal. A decisão afasta, também, os efeitos da portaria 23/2014  que autorizava o MEC a pagar apenas 8 mensalidades por ano, retendo 4 mensalidades anuais para serem pagas nos quatro anos posteriores, prejudicando as faculdades sob a fundamentação de que tal norma do MEC viola os princípios da isonomia, da hierarquia das normas e da legalidade, porquanto extrapola os limites do poder regulamentar, tendo em vista o estabelecido na lei 10.260/2001 e na Constituição Federal. Pela decisão do magistrado, o MEC/União deverá cumprir a decisão imediatamente.

Vejam a decisão da liminar anexa:

Vejam o parecer do MPF anexo: