Assessoria Jurídica do Semesp participou de um bate-papo interativo sobre novas MPs trabalhistas

Na última segunda-feira, 28, a Presidência da República publicou duas novas medidas provisórias no Diário Oficial referentes a questões trabalhistas: teletrabalho, auxílio-alimentação, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Confira Medidas Provisórias 1.108 e 1.109 na íntegra 

Para esclarecer dúvidas sobre as novas legislações, a equipe da Assessoria Jurídica do Semesp participou de um bate-papo interativo sobre as MPs. Realizado de forma híbrida, a conversa foi conduzida pelo diretor Jurídico do Semesp, José Roberto Covac, que respondeu às perguntas enviadas pelos participantes.

De acordo com José Roberto Covac, entre as novidades estabelecidas pelas legislações estão à volta do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que funcionou com sucesso durante o primeiro ano da pandemia, e alterações de regramentos referentes ao teletrabalho, como a inclusão de aprendizes e estagiários na modalidade, por exemplo.

Diretor Jurídico do Semesp, José Roberto Covac, respondeu dúvidas sobre novas legislações trabalhistas durante bate-papo

“Outra nova regra é referente ao controle de jornada de teletrabalho por produção, não por carga-horária, além da especificação desse modelo de trabalho em cada contrato individual”, acrescentou. “Os contratos de trabalho precisam ter clareza sobre o que acontecerá com o empregado, já que estamos chegando a um terceiro momento da pandemia em que o trabalho presencial está voltando à realidade”, afirmou.

José Roberto Covac lembrou ainda que as medidas provisórias possuem um tempo de vigência limitado até serem sancionadas ou perderem a validade. “Essas MPs são restritivas, não sendo destinadas a todos. Então elas ainda não foram regulamentadas, então não precisam estar no radar emergencial de preocupação das IES”, avaliou.