Adesão ao programa para a recuperação das instituições particulares precisa ser cuidadosamente estudada para não inviabilizar a atividade

Um levantamento da Receita Federal indica que as dívidas tributárias das instituições de ensino superior somam cerca de R$ 15 bilhões. Apesar de o alto valor ser contestado pelas entidades representativas do setor, elas admitem a existência do grave problema tributário e comemoram a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que permitirá às instituições particulares de ensino superior o pagamento de até 90% de suas dívidas tributárias federais no prazo de 15 anos com a oferta de bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os 10% restantes deverão ser pagos em moeda corrente.

O programa nasceu à luz da Medida Provisória 559, editada no começo de julho e que trata da federalização da companhia estatal de energia de Goiás, conforme explica o deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), relator do projeto.
Atenção redobrada
Na opinião do economista Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp, o programa é muito bem elaborado em relação às exigências feitas às instituições para a adesão e cumprimento do contrato de reestruturação financeira. Ele ressalta a necessidade da realização de um planejamento fundamentado em diversas projeções e cenários para investigar a capacidade de pagamento da dívida a longo prazo sob pena de a instituição não conseguir sobreviver. “Mas se o plano for muito bem estruturado e cumprido ele será capaz de tirar a instituição da situação iminente de crise em que se encontra”, diz.

O plano é mais favorável às instituições especialmente em três pontos: restitui a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) que habilita à participação no Fies, entre outros programas e licitações; dá um prazo de 12 meses para o início do pagamento da dívida, o qual a instituição pode aproveitar para fazer uma poupança ou quitar salários atrasados, por exemplo; e prevê uma prestação progressiva da dívida que também permite uma folga no caixa.

Têm direito a aderir ao programa somente as instituições de ensino que tiverem índice de gravidade superior a R$ 1.500. O índice é o quociente da divisão do valor total da dívida das instituições pelo número de alunos matriculados. O prazo limite para a entrada no Proies é 31 de dezembro de 2012. (Luciene Leszczynski)