Algumas das principais faculdades da região ainda não cumprem a determinação da lei estadual 12.248, de fevereiro de 2006, que limita o valor da cobrança para a emissão do diploma de graduação em R$ 69,65. Preço pode chegar a R$ 300.

Entre as justificativas, umas informam que cobram o valor apenas para quem se formou depois que a lei passou a valer, outras alegam que são regidas por leis federais e por isso não cumprem a determinação.

“Isso é um erro. O consumidor está sendo enganado”, afirma o advogado especialista em defesa do consumidor Anis Kfouri. “A lei vale para quem pediu o diploma depois que ela entrou em vigor, independente de quando se formou”, esclarece.

O advogado deixa claro que o aluno pode entrar com um mandato de segurança para receber o diploma pelo valor estabelecido. “Ele pode perder vantagens no emprego ou até mesmo uma colocação melhor porque não consegue pagar pelo diploma”, explica. “Quem pagou um valor maior depois que a lei entrou em vigor, deve entrar com um processo para receber a diferença em dobro”, conclui.

Cristina Lopes, formada no meio do ano em Engenharia de Produção na UniABC, ainda não solicitou o diploma. “Me recuso a pagar um preço acima da lei, mesmo que sem o diploma eu não possa tirar o Crea (registro necessário para engenheiros).” A UniABC cobra R$ 150 pelo diploma.

O psicólogo Robson Donizete da Silva, 25, passa pela mesma situação na Unia (Centro Universitário de Santo André). “Já me formei há mais de um ano e só não solicitei o diploma por causa do preço de R$ 150”, conta. As duas faculdades não retornaram às ligações da reportagem.

Na Faculdade de Direito de São Bernardo, que cobra R$ 300 pelo diploma, quem se formou antes de 2006 ficou de fora da lei. “Eles dizem que o valor de R$ 69,65 é só para quem se formou neste ano”, conta Thiago Pellegrini, 25, que se formou em 2004. A faculdade disse que já tem uma versão mais simples do diploma pelo preço que determina a lei, mas não confirmou se abrirá a opção para alunos formados antes de 2006.

O MEC informou que não é responsável por expedição de diplomas, mas que o estudante deve procurar seus direitos em todas as instâncias, já que as faculdades particulares são regidas por conselhos municipais e estaduais e, em princípio, deveriam cumprir a lei.

Já para o Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo), a determinação é inconstitucional, pois o que rege as faculdades é a Lei de Diretrizes e Base. “Nessa área não pode ter legislação estadual. Essa lei tira a autonomia das faculdades”, afirma José Roberto Covac, consultor jurídico do sindicato. Covac ainda diz que a lei prevalece por enquanto e que desconhece casos de faculdades que estão praticando um preço abusivo para emissão de diplomas. “Se o consumidor se sentir lesado, já existe legislação para isso no código de defesa do consumidor”. Quanto à lei 12.248/06, Covac deixa clara a opinião. “Nossa posição é contrária e estamos lutando contra ela.”

O Procon informou que ainda não recebeu nenhuma reclamação de consumidores referentes ao assunto, mas caso isso aconteça fará cumprir a lei existente