Aline Galcino

Araçatuba – As entidades de ensino superior podem se negar a renovar a matrícula caso o aluno esteja em atraso no pagamento de mensalidade há mais de 90 dias. Foi o que decidiu a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), que concedeu neste mês sentença favorável ao recurso de uma universidade que se negou a renovar a matrícula de um aluno. Outras instituições de ensino que estão na mesma situação podem ser beneficiadas pela medida. A decisão do STJ pode ajudar a reduzir o índice de inadimplência.A ação começou há dois anos, quando um aluno da Upis (Universidade Brasiliense União Pioneira de Integração Social) conseguiu na Justiça do Distrito Federal a garantia de continuar estudando mesmo estando inadimplente. A Upis então recorreu ao STJ.A decisão da Segunda Turma do STJ foi unânime. O aluno ainda pode entrar com recurso no próprio STJ, mas reverter à decisão é difícil.Segundo o diretor do Procon de Araçatuba, Caio Luís de Paula e Silva, é comum na cidade desentendimento entre alunos e instituição em relação à inadimplência. Os casos são mais freqüentes aos finais dos semestres.O diretor afirma que no tocante à rematrícula, por força do entendimento atual do STJ, de modo reiterado, as instituições de ensino podem recusá-la embasadas na interpretação que se tira da lei 9.870 de 1999. “O artigo 5º diz que os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”, cita.Segundo o diretor, a lei já era bem clara em dizer que alunos inadimplentes não tinham direito de se rematricular a não ser se tivessem quitado a dívida com a escola, porém, havia muitas decisões favoráveis aos alunos.A decisão deve também limitar a quantidade de liminares que hoje beneficiam os alunos inadimplentes. “Os juízes de primeira instância devem seguir a decisão do STJ”, adianta.DIREITOS – Segundo Silva, pela lei 9.870/99 o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições administrativas ou pedagógicas. “A escola ou universidade jamais pode ser recusar a entregar documentos dos alunos para a transferência, afastá-los das aulas ou a impedi-los de fazer provas ou qualquer outro tipo de atividade escolar, mesmo estando inadimplentes”, esclarece.As negociações devem ser baseadas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, somente após 90 dias da falta do pagamento, a instituição pode enviar o nome do contratante aos serviços de proteção de crédito e acioná-lo na Justiça. “O que não pode é expor alunos ao ridículo, constrangimento ou ameaça”, explica citando o artigo 42, do CDC.Em agosto deste ano o órgão recebeu diversas denúncias de alunos que foram impedidos de entrar nas faculdades pelo não pagamento da mensalidade. O trabalho agora consiste em evitar novas reclamações. Pela legislação atual, instituições de ensino são obrigadas a manter o aluno até o final do semestre (para cursos semestrais) ou até o final do ano (cursos anuais). “Somente no final do semestre ou do ano a instituição pode negociar com o devedor a melhor forma de pagamento. Aí, caso o aluno não tenha feito um acordo e nem tenha renovado a matrícula, elas podem impedi-lo de assistir as aulas”, esclarece.INADIMPLÊNCIA – A cada 100 alunos matriculados no ensino superior, 25 são inadimplentes. É o que afirma o Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras do Ensino Superior de São Paulo). O levantamento feito no ano passado revelou que o índice de inadimplência no Estado foi de 23%, superando os 20% de 2004. Segundo o estudo, 187 mil alunos atrasaram ou deixaram de pagar mensalidades por mais de três meses no ano passado.Neste ano, o Semesp já fez uma previsão de novo aumento no índice de inadimplência, em torno de 24% a 25%. A falta de pagamento é apontada pelo sindicato como um dos principais motivos que levam muitas faculdades a fecharem as portas.Para o presidente do Semesp, Hermes Figueiredo, um dos maiores problemas do setor também é a medida provisória, apelidada de Lei do Calote, que proíbe as instituições de dispensarem os alunos inadimplentes no decorrer do semestre ou ano letivo e, no final do contrato, de reter os documentos dos mesmos. Outras causas apontadas pelo presidente do Semesp são o desemprego; empregos com baixa remuneração, o que representa um empobrecimento da classe média – cliente em potencial das escolas particulares; e o baixo crescimento econômico do País.Dados do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) mostram que a inadimplência não é grande apenas nas universidades. A média de inadimplência nas escolas particulares do estado de São Paulo chegou a 13,14% no acumulado deste ano (de janeiro a outubro). Na região de Araçatuba o índice de inadimplência no mesmo período foi de 11,26%. O sindicato representa as escolas particulares até o ensino médio.