Seis das oito faculdades de Rio Preto descumprem lei estadual e cobram valores acima do permitido para a emissão de diplomas; segundo lei promulgada em fevereiro, o preço máximo deveria ser de R$ 69,95, mas a maioria das instituições exige mais de R$ 100 para  a liberação de certificado.

Faculdades de Rio Preto desrespeitam lei estadual que determina o valor de R$ 69,65 como máximo para a emissão do diploma de graduação. Das oito faculdades existentes na cidade, apenas duas cumprem o determinado pela lê 12.248/06, a Faculdade de Medicina de Rio preto (Famerp) e a Unesp.

Sem se identificar, a reportagem do Diário da Região entrou em contato com todas as faculdades para verificar o valor cobrado para a emissão do diploma. Por telefone, responsáveis pelas secretárias e tesourarias das unidades de ensino informaram valores que variam entre R$ 50 e R$ 180 (ver quadro).

Vetado em outubro de 2001 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), o projeto que deu origem a lei foi aprovado na Assembléia Legislativa  no final de 2005 e passou a vigorar em fevereiro deste ano. A lei não estabelece teto para o valor do diploma confeccionado com pergaminho animal, mas os valores che3gam a até R$ 230.

Formada em Turismo pela Unilago, Marcela Luise colou grau no início deste ano e procurou a faculdade na semana passada para solicitar o diploma. A informação dada pela secretaria da faculdade foi que o documento que atestava a conclusão do curso custava R$ 180. “Acho um absurdo esse valor. Você paga a faculdade durante anos e ainda tem que  pagar caro para conseguir o diploma”, diz. Procurada pela reportagem, a direção da Unilago não se pronunciou sobre o assunto.

Alegando inconstitucionalidade da lei aprovada pela Assembléia Legislativa, o Sindicato das Entidades mantenedoras de estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp) garante que vai à justiça tentar derrubar o teto para a cobrança do diploma. De acordo com o presidente do Semesp, Hermes Figueiredo, quem pode criar leis para as faculdades é apenas o Congresso nacional, já que toda a regulamentação do setor vem do Ministério da Educação (MEC).

Figueiredo afirma que apesar de o sindicato com concordar com a lei, a orientação é para que as faculdades sigam o que foi determinado pela Assembléia. “É uma preocupação justa dos deputados, mas é uma ingerência”, afirma.

 

Valores fora da lei

O pró-reitor financeiro da Unirp, Mauro Egea, afirma que a faculdade não alterou o valor seguindo uma orientação do Semesp. “Vamos manter nosso preço”, afirma.

Apesar de ter informado que o valor do diploma era de R$ 127, a secretária da Unirp, Vera Rita cranchi, afirma que o montante foi alterado para R$ 70. “recebemos orientação para cobrar o que está definido em lei”, diz.

O diretor da Unip, José Luis Santos de Oliveira, afirma que não recebeu nenhuma orientação da direção da unidade de ensino para alterar o valor cobrado pela emissão do diploma.

A faculdade Dom Pedro II afirma que não é possível cobrar o valor estipulado na lei, já que é preciso pagar pelo deslocamento até a Universidade federal de São Carlos (Ufscar), que emite os diplomas. O diretor da uniceres, Adalberto Miranda Distassi, informa que será cobrado o valor estabelecido em lei. “Como é nossa primeira remessa à Ufscar, ainda não fixamos o valor, mas vamos cobrar apenas o custo”.

Ufscar

Com exceção da Unesp, as faculdades de Rio preto não tem autonomia para registras os diplomas. Todos os dados são enviados para a Ufscar, universidade indicada pelo MEC para emissão dos certificados. Para a confecção do documento, a Ufscar cobra uma taxa de R$ 50

 

Procon avalia cobrança como abusiva

 

De acordo com o diretor do Procon de Rio Preto, Paulo Dodi, a cobrança para emissão do diploma acima do valor determina­do em lei é abusiva e configura crime. “Se existe uma lei esta­dual, ela é soberana no Estado de São Paulo e deve ser cumprida”.

Dodi afirma que os alunos que se sentirem lesados de­vem procurar o órgão de defesa do consumidor e registrar queixa contra a faculdade que cobrar acima dos R$ 69,65 estipulados por lei para a emissão do diploma.

Com base na denúncia do aluno, a faculdade será notificada. Dodi não descarta a possibilidade. da abertura de um inquérito policial para apurar a irregularidade. “O valor superior ao estipula­do em lei configura crime contra as relações de consumo”.

A jornalista Carolina Ribeiro Saturno já perdeu um emprego porque estava sem o diploma da graduação. O documento, além de atestar a conclusão da faculdade, é necessário para que a jornalista consiga o registro profissional no Ministério do Trabalho.

“Até agora estou conseguindo me virar sem, mas sei que para conseguir um emprego formal, sem o diploma vai ser impossível”, afirma. “Serei obrigada a pagar um preço absurdo para ter al­go que é meu por direito”.

O principal motivo que impe­de Carolina de ter o documento é o valor cobrado pela faculdade.

Ela conta que pensou em pedir adiantamento do diploma para apresentar em uma empresa, mas desistiu ao descobrir o preço. “Queriam me cobrar R$250 à vista. Como iria pagar se estava desempregada?”.

Na opinião da jornalista, as faculdades deveriam fornecer o diploma gratuitamente aos alunos, ou cobrar pequenas taxas já que os estudantes pagam quatro, cinco anos de mensalidades. “De­veria ser obrigação da faculdade fornecer o diploma.” (GM)