Há um ano inteiro está sob pedido de vistas uma alteração de Medida Provisória que já estava em parecer terminativo na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e alteraria a proteção que a Lei garante aos maus pagadores das parcelas devidas a escolas particulares.

É que a Lei ainda impede qualquer tipo de penalidade, seja ela administrativa, pedagógica ou financeira, a quem deixa de pagar as mensalidades de sua escola, o que faz com que os índices de inadimplência no setor da educação superior já tenham atingido quase 24% em 2007 e a maior parte dos alunos devedores se situe no último período letivo do curso em que está matriculado: terminado o curso, a escola é obrigada a emitir o diploma e o aluno vai embora como se nada devesse…

Quando se sabe que mais de 70% das faculdades privadas têm menos de mil alunos – exatamente aquelas que não têm escala para sobreviver – e que são exatamente elas as responsáveis pela capilarização da educação superior por todo o País – 500 alunos aqui, 400 acolá, 600 um pouco mais adiante -, é obrigatório e urgente fazer algo.

Inclusive porque os principais indicadores de inadimplência não param de cair com consistência, do comércio aos condomínios, indicando que o verdadeiro problema é a legislação leniente com os maus pagadores, sob argumento (uma vez mais!) disto ser um “problema social”.

Problema social, mesmo, a continuar assim, será a desaparição de muitas das pequenas faculdades, deixando seus alunos sem alternativa nas cidades em que vivem, já que os grandes grupos de educação dificilmente se interessarão em operar praças distantes e de potencial mais reduzido de alunos. (leia o artigo “inadimplencia.pdf”)
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