Antes de ingressar em uma instituição de ensino superior, vale ficar atento a alguns detalhes que, no final do curso, podem acarretar no não-recebimento do diploma.

Alunos que queiram se matricular em instituições privadas devem averiguar se o estabelecimento de ensino é credenciado e se o curso escolhido é regularmente autorizado e reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação).

Sem o credenciamento, a instituição não pode oferecer curso superior e os alunos ficam sem documento que comprove os estudos. Dessa forma, o estabelecimento é considerado irregular.

O credenciamento – não deve ser confundido com autorização – é temporário. Por isso, é necessário o recredenciamento da instituição após avaliações aplicadas pelo Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

As instituições autorizadas pelo governo podem oferecer cursos de graduação. Todo curso autorizado solicita reconhecimento após o cumprimento de 50% de seu projeto curricular. O reconhecimento é uma necessidade legal cuja validade é renovada também com base no Sinaes.

Para tirar dúvidas, o consumidor pode acessar a cartilha Instituições Privadas de Ensino Superior, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, pelo site www.mj.gov.br/dpdc (Supervisão de Artur Rodrigues)