A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem substitutivo a projeto de lei da Câmara que permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de lote urbanizado, quitação de prestações atrasadas de financiamento habitacional e amortização de parcelas de financiamento estudantil. A matéria ainda será submetida à votação do Plenário.

O projeto é do deputado Geraldo Magela (PT-DF) e tramita em conjunto com outros 14 projetos que tratam de assunto similar. O relator da matéria é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que deu parecer favorável.

O substitutivo altera o artigo 20 da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. Pelo substitutivo, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o pagamento de parte das prestações, vencidas ou vincendas, decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que, no caso do pagamento de prestações vencidas, a movimentação da conta vinculada só ocorra uma única vez. Também permite a movimentação da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte do preço de aquisição de lote popular, de uso residencial, com área de até 250 metros quadrados, localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local, contanto que o titular da conta tenha três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

O terceiro benefício é a amortização de parcelas vencidas e vincendas de empréstimo concedido ao trabalhador ou aos seus filhos de até 24 anos pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies), limitada a 70% do valor de cada parcela e ao saque de no máximo 30% do saldo da respectiva conta vinculada.