A inadimplência em instituições particulares de ensino superior aumentou 0,8% no ano passado em comparação com 2005, segundo o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). O índice de inadimplência em escolas particulares – do ensino infantil ao médio – na região de Campinas é de 15,7%. Em Piracicaba, diz Jonas Ortiz, delegado regional do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Siesp), gira em torno de 10%.

Segundo Ortiz, o município tem cerca de 30 escolas particulares, que oferecem políticas próprias para resolver os casos de inadimplência. “Geralmente, as escolas consideram inadimplência 90 dias sem pagamento de mensalidades. A lei permite à escola não efetivar a matrícula do aluno”, explica.

Para delegado regional do Siesp, os casos devem ser analisados separadamente e a escola deve tentar a negociação, antes de se recusar a fazer a matrícula. O motivo da inadimplência, geralmente, é a falta de recursos financeiros. “Todos querem manter os filhos em escolas particulares, mas o poder aquisitivo da classe média achatou”, avalia.

Os pais que deixam de honrar os compromissos para levar vantagem, acredita Ortiz, são a minoria. Ele diz que o desemprego é uma das razões para alguns fazerem parte dos dados estatísticos da inadimplência. “Os programas de bolsa de estudo ajudam a evitar a inadimplência”, aponta.

As bolsas de estudo, destaca Ortiz, devem ser oferecidas anualmente e dentro de critérios que levem em consideração a situação socioeconômica e o desempenho escolar do aluno. Para pagamento da dívida, a escola tem de apresentar o plano de negociação aos pais e estipular o prazo para pagamento. “Se não houver acordo, os pais são avisados ao final do período escolar que a matrícula não será renovada”, afirma.

Esse aviso, destaca o delegado regional, deve ocorrer até outubro, para que os pais tenham tempo de procurar outro estabelecimento de ensino até dezembro. “Mas a maioria paga as dívidas e não chega ao extremo”, garante.As mensalidades variam conforme o padrão da escola e o ensino. De acordo com Ortiz, mensalidade do ensino infantil variam de de R$ 250 a R$ 500, do fundamental, de R$ 350 a R$ 650 e do médio, de R$ 500 a R$ 1 mil.

Confira as orientações do Procon sobre contratos

Sérgio Setten, diretor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Piracicaba, diz que a prática de desligamento em caso de inadimplência é correta, se ocorrer ao final do período letivo. “A Fundação entende que a escola pode recusar, mas cada caso pode ser discutido judicialmente”, afirma.

Embora dependa da concordância ou não do credor, destaca Setten, toda dívida pode ser negociada. O diretor do Procon diz que os pais devem comunicar à escola o motivo do atraso das mensalidades. “Uma coisa é notificar a situação, outra é agir de má fé”, completa.

Há pais que buscam informações no Procon sobre o pagamento das anuidades dos colégios. O pagamento, geralmente, é dividido em 13 parcelas, o que é uma prática legal. Mas em caso de cobrança de reserva de matrícula, o valor deve ser abatido posteriormente. “O valor dessa taxa tem de ser abatido na próxima mensalidade”, avisa Setten.

O diretor do Procon diz que não há denúncias no órgão referente a estabelecimentos de ensino particular na cidade. Antes de assinar o contrato, orienta Setten, os pais devem ler atentamente todas as cláusulas. “Em caso de cancelamento, a escola somente devolve o valor da matrícula ou parte dele, se estiver no contrato”, lembra.

 

Materiais de higiene, solicitados por escolas de educação infantil em quantidade para usar ao longo de 12 meses, exemplifica Setten, em caso de desistência antes de completar o período devem ser devolvidos aos pais. “A escola tem que devolver o que a criança não usou. Se ela ficou, dois, três meses, o restante do que ela usaria até no final do ano escolar tem de ser devolvido no cancelamento da matrícula”, alerta.

Uniformes e materiais escolares, que não sejam vendidos exclusivamente pelos estabelecimentos de ensino, mas que haja distribuição no comércio, podem ser comprados em outros locais. Setten diz que a escola não pode obrigar os pais a comprarem somente no estabelecimento. “Se o preço da escola está alto, os pais têm o direito de comprar o produto mais barato em outro local”, reforça.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 151.