Aluno que ficar mais de 90 dias inadimplente pode ter vínculo recusado pela escola

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram ontem que as faculdades particulares podem recusar-se a aceitar a rematrícula de alunos inadimplentes há mais de 90 dias. O entendimento é da 2ª Turma do STJ, que acatou o recurso de uma universidade de Brasília.

Esta decisão pode preocupar estudantes que possuem débitos com a instituição de ensino, principalmente nesta época do ano, quando devem renovar a matrícula junto às faculdades.

A sentença, segundo o presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp), Hermes Ferreira Figueiredo, só confirmou o que já dizia a legislação. “Pela lei, o estudante não pode sofrer nenhuma penalidade administrativa ou pedagógica por causa da inadimplência. Mas a faculdade pode negar a rematrícula, pois trata-se de um novo contrato entre a entidade e o aluno”, disse.

A afirmação do presidente da Semesp tem como base a Lei 9.870, de 1999. Segundo a legislação, nenhum estudante com atraso de mensalidades pode ser discriminado pela instituição de ensino. Assim, o devedor pode fazer provas, solicitar documentos para se transferir a outra universidade, ou mesmo ter acesso ao diploma após a conclusão do curso.

A decisão do STJ foi dada em relação a uma ação na Justiça do Distrito Federal. Um estudante da União Pioneira de Integração Social (Upis)ingressou com um processo contra a faculdade para garantir o direito de rematricular-se na escola, mesmo estando inadimplente. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do DF chegou a um acórdão favorável ao aluno.

 

A decisão do STJ foi contrária a este acórdão, beneficiando a universidade, que usou a Lei 9.970 em sua defesa. Na sentença, o ministro relator Herman Benjamin afirmou que o atraso de até 90 dias, pela legislação, configura-se como impontualidade no pagamento da mensalidade.

Mas caso o estudante insista em não acertar a obrigação por mais tempo, a escola fica autorizada a não renovar o contrato. Porém, isso só pode ser feito se o atraso no pagamento for superior a 90 dias. Além disso, o ministro ressaltou que o desligamento do aluno só poderá ocorrer no fim do ano letivo ou do semestre.O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Pela legislação, os alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar provas, solicitar documentação ou mesmo ter acesso ao diploma após a conclusão do curso.

Porém, ao final do ano ou do semestre letivo, a instituição de ensino pode se recusar a aceitar a rematrícula do aluno inadimplente.

A sentença da Segunda Turma do STJ foi contrária a um estudante e apenas reafirmou o que determina a legislação.