16 de setembro de 2019Veículo: Correio Braziliense
Localidade: Brasília/DF
Data de publicação: 13/09/2019
A resolução do CFO proibia o registro de alunos egressos de cursos da modalidade a distância. Juiz concedeu tutela antecipada por entender que a aferição da qualidade das graduações não é atribuição do Conselho. O Semesp entrou na justiça contra a proibição.