Veículo: Correio Braziliense

Localidade: Brasília/DF

Data de publicação: 13/09/2019

A resolução do CFO proibia o registro de alunos egressos de cursos da modalidade a distância. Juiz concedeu tutela antecipada por entender que a aferição da qualidade das graduações não é atribuição do Conselho. O Semesp entrou na justiça contra a proibição.