O Semesp participou nesta quarta, 29, de reunião com a Secretaria de Educação Superior (SeSu), vinculada ao Ministério da Educação, juntamente com a Abruc, ANEC, ABIEE e Comung. A pauta foi a solicitação urgente de revisão do Edital Nº 65/2021 que traz questões sérias relativas à aplicação da lei da Filantropia na distribuição de bolsas do Prouni.

De acordo com os artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 187/2021, as instituições de educação básica e ensino superior devem conceder, anualmente, bolsas de estudo integrais na proporção de uma para cada cinco alunos pagantes.

A mesma Lei complementar estabelece também que, para o cumprimento da proporção estabelecida no artigo 21, aplicável para entidades beneficentes de educação superior, com base no artigo 20, §§ 1º,2ª e 5º, as instituições poderão oferecer, em substituição, bolsas de estudo parciais, observadas as seguintes condições:

Art. 20. A entidade que atua na educação básica deverá conceder, anualmente,
bolsas de estudo na proporção de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes.

§ 1º Para o cumprimento da proporção estabelecida no caput deste artigo,
a entidade poderá oferecer, em substituição, bolsas de estudo parciais, observadas as seguintes condições:

I – no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes; e

II – bolsas de estudo parciais com 50% (cinquenta por cento) de gratuidade,
para o alcance do número mínimo exigido, mantida a equivalência de
2 (duas) bolsas de estudo parciais para cada 1 (uma) bolsa de estudo integral.

§ 2º Será facultado à entidade substituir até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
das bolsas de estudo definidas no caput no § 1º deste artigo por benefícios concedidos
nos termos do art. 19 desta Lei Complementar.

§ 5º A entidade de educação que presta serviços integralmente gratuitos
deverá garantir a proporção de, no mínimo, 1 (um) aluno cuja renda familiar bruta mensal
per capita não exceda o valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo
para cada 5 (cinco) alunos matriculados.

A SESU reconheceu que o Edital nº 65/2022 não atende a Lei Complementar nº 187, de 2021, nem o sistema contempla o que estabelece a legislação e se comprometeu em publicar um novo edital de retificação com as correções necessárias para dirimir dúvidas e possíveis problemas, bem como prorrogação data para a adesão ao programa.