Prezado Associado da cidade de Marília,

Nos termos do que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SEMESP e os SINTEE Marília, as Mantenedoras estão obrigadas a promover o desconto da contribuição assistencial dos empregados, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES e AUXILIARES, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP.
A oposição ao pagamento da contribuição assistencial pelos PROFESSORES e AUXILIARES, deverá ser comunicada oficialmente pelo próprio empregado (PROFESSOR/AUXILIAR), pessoalmente ou por carta individualizada com aviso de recebimento (AR) ao SINTEE MARÍLIA e à MANTENEDORA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2014.

Após o prazo de oposição, as instituições receberão do SINTEE Marília boleto com os valores a serem descontados dos empregados, devendo estas observar a limitação imposta na Assembleia Geral da categoria de 1% (um por cento) ao mês e 3% (três por cento) por ano de vigência da norma coletiva, calculados sobre o salário bruto do empregado.

A contribuição assistencial é faculdade do empregado, porém, a ausência de oposição nos termos consignados na norma coletiva serão entendidos como anuência a referida cobrança, tornando-a obrigatória;

A instituição deve disponibilizar no quadro de avisos o prazo para oposição dos empregados e os meses do desconto da contribuição assistencial, bem como o inteiro teor do acordo judicial que segue neste link;
Caso persistam dúvidas, o SEMESP fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica, [email protected] ou [email protected], telefone (11) 2069-4400.