O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que instituições de ensino privado não precisam estender para os atuais clientes as promoções que são oferecidas aos novos. Três processos sobre esse tema foram julgados de forma conjunta em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (9).

Essas empresas vinham sendo obrigadas por leis estaduais a estender as promoções. Para os ministros, no entanto, somente a União tem competência para regular a matéria. A decisão se deu por maioria de votos.

Duas das ações em análise foram propostas contra uma lei do Estado de São Paulo (nº 15.854, de 2015) que determina que fornecedores de serviços prestados de forma contínua têm que estender os benefícios das novas promoções a todos os clientes. As ações diretas de inconstitucionalidade foram promovidas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e patrocinadas pela Covac Sociedade de Advogados, com o pedido de ingresso de Adin solicitado pelo Semesp.

O representante da Confenen e diretor Jurídico do Semesp, José Roberto Covac, reforçou aos ministros durante a sessão plenária que não faz sentido obrigar as faculdades a oferecer descontos que muitas vezes são concedidos a alunos carentes a outros alunos que não têm a mesma necessidade. Essa obrigação, frisou, poderia inviabilizar as promoções e prejudicar aqueles que têm dificuldades financeiras.

Fonte: Valor Econômico