Em função da publicação Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e tendo em vista o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, que trata também de redução de jornada de trabalho, redução proporcional de salários e suspensão de contrato de trabalho,  o Semesp realizou um webinar em caráter de urgência na última sexta-feira, dia 3 de abril, com o diretor jurídico da entidade, Dr. José Roberto Covac,  que abordou os aspectos jurídicos da MP, e com o diretor executivo Rodrigo Capelato, que explanou sobre os cálculos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

No documento anexo, o Semesp compilou os principais pontos da MP e traz uma série de orientações sobre:

  • Objetivos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Medidas do Programa;
  • Empresas que estão excluídas do Programa;
  • Quem coordena o Programa;
  • Hipóteses de pagamento do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Quem custeará o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Aplicação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda;
  • Prazo para informar ao Ministério da Economia o acordo de redução de jornada e trabalho e de salários proporcionalmente e de suspensão de contrato de trabalho;
  • Prazo para o Ministério da Economia pagar a primeira parcela;
  • Implicações para o empregador caso não comunique o Ministério da Economia sobre a redução de jornada e salários e suspensão de contrato;
  • Necessidade de publicação de ato normativo do Ministério da Economia;
  • Concessão do benefício em caso de demissão do trabalhador;
  • Valor do benefício emergencial;
  • Empregado com mais de um vínculo tem direito;
  • Redução da jornada de trabalho;
  • Procedimento para redução de jornada e salários;
  • Condições para o acordo de redução proporcional de redução de salário e jornada durante o estado de calamidade;
  • Quando cessam a  redução de jornada de trabalhos  e de salários;
  • Condições da suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Que direito terá o empregado durante o período de suspensão temporária do contrato;
  • Ocorrendo a suspensão de contrato, quando ele será restabelecido;
  • Vedação de trabalho na suspensão temporária do contrato;
  • Empresas receita bruta inferior ou superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
  • Acúmulo do benefício com o pagamento de ajuda compensatória;
  • Recolhimento previdenciário no contrato suspenso;
  • Garantia de emprego;
  • Se houver demissão dentro da garantia  de emprego provisória;
  • Possibilidade de celebração de acordos e convenções coletivas;
  • Negociação coletiva em percentuais diferentes do que está estabelecido na MP nº 936/2020;
  • Acordos individuais e prazo de comunicação aos sindicatos;
  • Contratos de trabalhos de trabalho de aprendizagem e jornada parcial;
  • Trabalho intermitente;
  • Demonstração de Cálculos previstos na MPV 936 (confira exemplos da base de cálculos).