Em função da publicação Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e tendo em vista o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, que trata também de redução de jornada de trabalho, redução proporcional de salários e suspensão de contrato de trabalho, o Semesp realizou um webinar em caráter de urgência na última sexta-feira, dia 3 de abril, com o diretor jurídico da entidade, Dr. José Roberto Covac, que abordou os aspectos jurídicos da MP, e com o diretor executivo Rodrigo Capelato, que explanou sobre os cálculos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
No documento anexo, o Semesp compilou os principais pontos da MP e traz uma série de orientações sobre:
- Objetivos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Medidas do Programa;
- Empresas que estão excluídas do Programa;
- Quem coordena o Programa;
- Hipóteses de pagamento do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- Quem custeará o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- Aplicação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda;
- Prazo para informar ao Ministério da Economia o acordo de redução de jornada e trabalho e de salários proporcionalmente e de suspensão de contrato de trabalho;
- Prazo para o Ministério da Economia pagar a primeira parcela;
- Implicações para o empregador caso não comunique o Ministério da Economia sobre a redução de jornada e salários e suspensão de contrato;
- Necessidade de publicação de ato normativo do Ministério da Economia;
- Concessão do benefício em caso de demissão do trabalhador;
- Valor do benefício emergencial;
- Empregado com mais de um vínculo tem direito;
- Redução da jornada de trabalho;
- Procedimento para redução de jornada e salários;
- Condições para o acordo de redução proporcional de redução de salário e jornada durante o estado de calamidade;
- Quando cessam a redução de jornada de trabalhos e de salários;
- Condições da suspensão temporária do contrato de trabalho;
- Que direito terá o empregado durante o período de suspensão temporária do contrato;
- Ocorrendo a suspensão de contrato, quando ele será restabelecido;
- Vedação de trabalho na suspensão temporária do contrato;
- Empresas receita bruta inferior ou superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
- Acúmulo do benefício com o pagamento de ajuda compensatória;
- Recolhimento previdenciário no contrato suspenso;
- Garantia de emprego;
- Se houver demissão dentro da garantia de emprego provisória;
- Possibilidade de celebração de acordos e convenções coletivas;
- Negociação coletiva em percentuais diferentes do que está estabelecido na MP nº 936/2020;
- Acordos individuais e prazo de comunicação aos sindicatos;
- Contratos de trabalhos de trabalho de aprendizagem e jornada parcial;
- Trabalho intermitente;
- Demonstração de Cálculos previstos na MPV 936 (confira exemplos da base de cálculos).