Nos termos do que estabelece a convenção coletiva, relativamente à cláusula de contribuição assistencial comunicamos o que segue:

Para Professores e Auxiliares de Administração Escolar abrangidos pela base territorial dos Sindicatos abaixo descritos, filiados à FEPAAE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 07 de outubro de 2021 e término dia 05 de novembro de 2021.

  • SINPRO NOROESTE PAULISTA – representa os Professores do ensino superior (Andradina, Auriflama, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Ilha Solteira, Nhandeara, Pereira Barreto, Santa Fé do Sul e Urânia).
  • SAAE-ABC – representa os Auxiliares do ensino superior (Diadema, Embu-Guaçu, Juquitiba, Mauá, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul).
  • SAAE-BAURU – representa os Auxiliares do ensino superior (Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi).
  • SAAEG- GUARULHOS, MOGI E REGIÃO – representa os Auxiliares do ensino superior (Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano).
  • SAAEO-OSASCO E REGIÃO – representa os Auxiliares do ensino superior (Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra).
  • SAAES – SANTOS – representa os Auxiliares do ensino superior (Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras).
  • SAAE-SP – representa os Auxiliares do ensino superior (São Paulo).
  • SAAES – SOROCABA – representa os Auxiliares do ensino superior (Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim).
  • SINTEEMA-MARÍLIA – representa os Professores e Auxiliares do ensino superior (Bastos, Garça, Marília, Pompéia e Tupã).

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

As cidades que não constam neste comunicado pertencem a Sindicatos profissionais filiados a FETEE e a FEPAAE que ainda não podem cobrar contribuição assistencial, uma vez que as convenções coletivas com estes Sindicatos ainda não foram inseridas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho por falta de documentação dos mesmos. Tão logo essas convenções sejam inseridas no sistema mediador, novos comunicados serão enviados para conhecimento de todas as instituições, com os respectivos prazos para eventuais oposições dos empregados.