A Portaria n.º 1057/12 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) elaborado pela empresa, deve ser aceito até o dia 31 de outubro de 2012, desde que siga o padrão – respeitando a formatação e preenchimento dos campos pré-determinados – do modelo de TRCT, aprovado pela Portaria n.º 1.621/2010.

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