Segue, para conhecimento, a Circular Eletrônica nº 14/2012 – FIES/FNDE/MEC, referente a publicação, em 29 de junho de 2012, da Resolução FNDE nº 3 e da Portaria Normativa MEC nº 14, que tratam sobre novas regras e prazos para aditamento de renovação semestral, atualização de Balanço Patrimonial (BP) e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), além da redução de porcentagem de contribuição da mantenedora aderente ao FGEDUC, conforme documento que segue:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS

SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 7º Andar – CEP 70.070-929 – Brasília, DF.

 

Circular Eletrônica nº 14/2012 – FIES/FNDE/MEC

Brasília, 3 de julho de 2012

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: FIES – Novas regras

Senhor (a) Representante Legal,

1. Foram publicadas na imprensa oficial da União, em 29 de junho de 2012, a Resolução FNDE nº 3 e a Portaria Normativa MEC nº 14, ambas de 28 de junho de 2012.

2. De acordo com Resolução nº 3, para os contratos de financiamento formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, foi prorrogado para o próximo dia 31 de agosto o prazo para realização dos aditamentos de renovação semestral do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres de 2011 e do 1° semestre de 2012.

3. Ainda de acordo com a Resolução nº 3, ficou definido que os aditamentos do 2º semestre de 2012 deverão ser realizados no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2012 e que os aditamentos do 1º semestre de 2013 e subsequentes deverão ser realizados no primeiro trimestre de cada semestre de referência do aditamento.

4. Com o advento da Portaria nº 14, foram promovidas as seguintes modificações nas Portarias Normativas MEC nºs 1/2010, 10/2010 e 23/2011:

4.1 alteração para 31.8.2012 do prazo limite para atualização do Balanço Patrimonial (BP) e do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE);

4.2 vedação da validação de inscrição sem que tenha sido confirmada pela CPSA a formação da respectiva turma na IES;

4.3 definição de regras para escolha de domicilio bancário destinado à contratação do FIES;

4.4 ampliação para 20 dias do prazo para validação de aditamento de renovação semestral do financiamento;

4.5 ampliação, de 80% para 90%, da cobertura de risco dos financiamentos contratados com a garantia do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC);

4.6 redução, de 7% para 5,63%, da contribuição da mantenedora aderente ao FGEDUC;

5. A partir de 4.7.2012, a mantenedora ainda não aderente ao FGEDUC poderá efetuar sua adesão sob essas novas condições, bastando, para tanto, acessar o Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), escolher a opção ”Adesão ao FGEDUC” na barra de  menu “Mantenedoras” e seguir as instruções disponíveis na parte superior das telas do aplicativo.

6. No caso de a mantenedora possuir adesão ao FGEDUC, não haverá necessidade de realizar nova adesão, tendo em conta que essas novas condições de cobertura e contribuição se aplicam aos contratos de financiamento formalizados com a garantia do Fundo após 3.4.2012, independentemente da data em que a adesão foi realizada.

7. Para obter a íntegra do texto da Resolução nº 3/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 14/2012, a entidade mantenedora deverá acessar o SisFIES, escolher a opção “Acesso Mantenedora” e selecionar “Legislação” na barra de menu “Administrativo”.

8. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES