Segue a cláusula de “Contribuição Assistencial”, que passou a viger para as cidades abaixo relacionadas no dia 11 de junho de 2012 e deverá ser aplicada aos empregados contratados nas cidades citadas, cujos sindicatos representantes destes empregados são filiados a FETEE (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo).

I – CLÁUSULA “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”

“Obriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto, na folha de pagamento de seus PROFESSORES/AUXILIARES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES/AUXILIARES, na base territorial de representação definida no MTE, em conta especial, da importância deliberada pelas Assembleias Gerais das categorias representadas pelas respectivas Entidades Sindicais profissionais, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP, no prazo estabelecido no processo 01359003820065020074, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital. Os percentuais e prazos de desconto, bem como o inteiro teor do acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, homologado pela MMA. Juíza da 74ª Vara do Trabalho constam do ANEXO. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o dia 10 dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato.

Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos PROFESSORES/AUXILIARES, nos termos do Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo próprio PROFESSOR/AUXILIAR ao SINDICATO e à MANTENEDORA, no período de 12 de junho a 11 de julho de 2012, pessoalmente ou por carta, com cópia à MANTENEDORA, sob pena de perderem eficácia”.

SINDICATOS, EMPREGADOS REPRESENTADOS E CIDADES ABRANGIDAS POR ESTE COMUNICADO:

1 – SINTEEE Catanduva –  Professores e Auxiliares  – cidades abrangidas: Américo Brasiliense, Ariranha, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Catiguá, Dobrada, Elisiário, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guariba, Ibirá, Ibitinga, Itajobi, Itápolis, Marapoama, Matão, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Motuca, Nova Europa, Novais, Novo Horizonte,  Palmares Paulista, Pindorama, Pitangueiras, Ribeirão Bonito, Sales, Santa Adélia, Santa Ernestina, Tabapuã, Tabatinga, Taquaritinga, Urupês e Vista Alegre do Alto.

2 – SINTEE Marília – Professores e Auxiliares  – cidade abrangida: Marília.

3 – SINTEEE Rio Claro – Professores e Auxiliares – cidades abrangidas: Batatais, Brotas, Charqueada, Cordeirópolis, Ipeúna, Iracemápolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro e São José do Rio Pardo.

4 – SINPRO Votuporanga – Professores – cidade abrangida: Votuporanga.

NOTA EXPLICATIVA:

• As categorias profissionais dos professores e auxiliares das cidades acima citadas possuem o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, no prazo previsto na cláusula (12 de junho a 11 de julho de 2012) e podem fazê-la mediante comparecimento pessoal ao sindicato profissional ou mediante carta com cópia para Mantenedora;

• A contribuição assistencial é faculdade do empregado, porém, a ausência de manifestação nos termos consignados na norma coletiva serão entendidos como anuência a referida cobrança;

• A instituição da cobrança de Contribuição Assistencial foi aprovada em Assembleia Geral da categoria profissional com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios;

• O desconto da contribuição assistencial não deve passar de 1% (um por cento) ao mês e 5% (cinco por cento) por ano de vigência da norma coletiva, calculados sobre o salário bruto do empregado;

• Após o prazo de oposição estabelecido na cláusula, as instituições receberão dos sindicatos boleto com os valores a serem descontados dos empregados, devendo observar os limites acima estabelecidos;

• A instituição deve disponibilizar no quadro de avisos dos empregados, bem como no site da IES o presente comunicado, os percentuais e prazos para oposição, bem como o inteiro teor do acordo judicial que segue neste link;