Orientação CNAS

Prezado(a) Mantenedor(a),

Encaminha-se, neste link , documento emitido pelo CNAS que traz as “Perguntas Frequentes Relacionadas à Inscrição de Entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social e do Distrito Federal.

Segue abaixo informativo do Ministério de Desenvolvimento Social dando conta do CENSO SUAS 2011, que deverá ser respondido por todas as entidades beneficentes de assistência social que possuam registro nos Conselhos Municipais de Assistência Social.

Em atenção ao seu e-mail, informamos que, com relação ao cadastro de entidades (CENSO SUAS 2011), o questionário da Rede Privada deverá ser respondido por todas as entidades socioassistenciais privadas que possuem inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social.

Esse questionário coleta informações sobre o funcionamento, recursos humanos e fontes de custeio dessas Entidades.

Esclarecemos que é necessário que as entidades, antes de preencher o questionário, solicitem a senha para acesso aplicativo eletrônico até 30 de setembro de 2011 no Portal MDS, por meio do endereço eletrônico:

http://aplicacoes.mds.gov.br/acessoentidadeprivada

Após o preenchimento de dados e solicitação de senha, o Conselho Municipal de Assistência Social (ou CAS/DF) terá o mês de outubro para validar a solicitação da entidade e informar se ela está ou não inscrita no respectivo conselho. Com seu login e senha de acesso, as entidades poderão iniciar o preenchimento do questionário da rede privada do Censo Suas 2011, de acordo com o prazo determinado.

1. Entidade acessa a página da Rede SUAS, preenche formulários de solicitação de senha e, automaticamente, será gerado numeração de protocolo;

2. O Conselho acessa o aplicativo com a senha da Rede SUAS e visualiza a lista das Entidades que solicitaram senha;

3. O Conselho valida os dados preenchidos pela Entidade, preenche o número da inscrição da Entidade e autoriza a emissão de usuário e senha;

4. O Sistema gerará um usuário e senha e enviará automaticamente email para a Entidade (email informado no formulário de solicitação de senha);

5. De posse da senha, o Responsável pela Entidade acessa o aplicativo, imprime e preenche o questionário e, posteriormente, insere os dados no aplicativo.

Lembramos que, para cada cadastro de solicitação de acesso, além dos dados da entidade privada é necessário que seja cadastrado um responsável. Entende-se por “Responsável” a pessoa indicada pela entidade para acessar o sistema, ou seja, tanto por solicitar e gerenciar a senha, quanto por preencher o questionário da Rede Privada no Censo SUAS 2011. Não há necessidade de o Responsável ser o Presidente da entidade.

Para obter mais informações sobre os projetos, programas e políticas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS acesse os sites www.fomezero.gov.br e www.mds.gov.br.

Agradecemos o seu contato, ao tempo em que nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.

Central de Relacionamento Fome Zero
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Atenciosamente,
SEMESP

Orientação sobre inscrições de IES nos Conselhos de Assistência Social