Prezado(a) Mantenedor (a),

Após intensas negociações, o SEMESP e a FETEE, representando os professores dos Sindicatos de Guaratinguetá (Guaratinguetá), Itatiba (Itatiba), Lorena (Lorena), Pindamonhangaba (Pindamonhangaba) e professores da área inorganizada em sindicatos, (municípios de Adolfo, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvaro Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Analândia, Andradina, Anhembi, Aparecida d’Oeste, Aramina, Arco-Iris, Aspásia, Atibaia, Auriflama, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barbosa, Barrinha, Bastos, Bento de Abreu, Bernardinho de Campos, Bilac, Bora, Brauna, Brejo Alegre, Brodósqui, Buritama, Buritizal, Caconde, Cafelândia, Cajobi, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canitar, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Cedral, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Dirce Reis, Divinolândia, Dolcinópolis, Dourado, Dumont, Echaporã, Embaúba, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbé, Guairá, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirarema, Icem, Igarapava, Ilha Solteira, Indiaporã, Ipigua, Ipua, Irapuã, Itaju, Itapura, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itupeva, Jaborandi, Jaci, Jales, Jarinu, Jeriquara, José Bonifácio, Júlio de Mesquita, Lavinia, Lourdes, Louveira, Lucianópolis, Luis Antonio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mariapolis, Mendonça, Meridiano, Mosópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Morro Agudo, Muritinga do Sul, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoa, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nuporanga, Ocauçu, Oriente, Orindiuva, Oscar Bressane, Ourinhos, Ouroeste, Palestina, Palmeira d’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápólis, Pereira Barreto, Piacatu, Pirangi, Planalto, Poloni, Pompéia, Pongai, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Pradópolis, Promissão, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rifaina, Rincão, Riolândia, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sales de Oliveira, Saltinho, Salto Grande, Santa Albertina, Santa Bárbaro d’Oeste, Santa Clara d’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz da Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d’Oeste, Santa Rosa do Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antonio da Alegria, Santo Antonio do Araçangua, Santo Antonio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José da Bela Vista, São Pedro, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Severínia, Sed Mennucci, Suzanópolis, Taíaçu, Taiuva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquarituba, Terra Roxa, Torrinha, Trabiju, Três Fronteira, Tupã, Turiuba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Valentim Gentil, Valparaiso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vitória Brasil, e Zacarias) aprovam os termos da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de um ano, de 1º de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 e divulgam os percentuais de reajuste salarial (Cláusulas 3 e 4 da CCT):

3. Reajuste Salarial

I. Março de 2010: Em 1º de março de 2010, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 4,0% (quatro por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2009.

II. Setembro de 2010: Em 1º de setembro de 2010, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5,0% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2009.

III. Janeiro de 2011: Em 1º de janeiro de 2011, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2009.

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, correspondentes às aplicações dos reajustes definidos nos itens I e II, poderão ser pagas até o dia 20 de novembro de 2010.

Parágrafo segundo – Os salários de 1º de janeiro de 2011, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2011.

4. Abono salarial

Até o dia 20 de outubro de 2010, as MANTENEDORAS deverão conceder aos PROFESSORES, Abono Salarial no montante de 5,0% (cinco por cento) dos salários devidos em 1º de março de 2009.

O inteiro teor da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEMESP e a FETEE está disponível para consulta no site do SEMESP (www.semesp.org.br).

Caso ainda persistam dúvidas quanto à aplicação dos reajustes salariais de 2010, o Semesp fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de suas Assessorias Jurídica (11 2069-4400 ou [email protected]) e Econômica (11 2069-4417 ou [email protected]).

Para ter acesso ao Comunicado Conjunto, acesse este link.

Atenciosamente,
SEMESP

SEMESP e FETEE divulgam Reajuste 2010