O Ministério da Educação publicou na última segunda-feira a Portaria n.º 1.134 que revoga à anterior, 4.059, de 10 de dezembro de 2004, quanto a oferta de disciplinas a distância.

No novo texto, que passa a valer a partir da publicação, as instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância. As disciplinas poderão ser ofertadas integral ou parcialmente desde que não ultrapassem 20% da carga horária total do curso.

Acesse a Portaria na íntegra para conhecer as obrigações das IES e possibilidades de ofertas.